A Área de Conservação Transfronteiriça do OKavango Zambeze (ATFC KAZA) é uma Organização Internacional dotada de personalidade jurídica e de capacidade para celebrar contratos, adquirir ou alienar bens mobiliários e imobiliárias, entre outros, bem como propriedade intelectual, e para processar e ser processada em juízo No território de um Estado Parceiro, a ATFC KAZA terá, os poderes jurídicos que lhe forem necessários para o normal desempenho das suas funções.
O objectivo do KAZA TFCA é “promover e facilitar o desenvolvimento de uma rede complementar de Áreas Protegidas dentro do KAZA TFCA ligadas através de corredores para salvaguardar o bem-estar e a existência contínua de espécies migratórias de vida selvagem”. Esta iniciativa apresenta uma oportunidade maravilhosa para a conservação de mamíferos de ampla distribuição dentro da TFCA, KAZA é o lar de aproximadamente metade dos elefantes de savana remanescentes da África.
Outro grande objectivo, visa facilitar um ambiente econômico saudável e competitivo que promova e permita parcerias público-privadas-comunitárias, investimento privado e integração econômica regional”. Dois outros objetivos do Tratado são diretamente relevantes para o desenvolvimento de negócios, com ênfase no turismo, incluindo instar os Estados Parceiros a facilitar “o fornecimento de oportunidades, instalações e infraestrutura para transformar o KAZA TFCA em um destino turístico de primeira linha na África, composto por uma variedade de nós de desenvolvimento do turismo sub-regional ainda complementares e integrados”; e “facilitação do turismo através das fronteiras internacionais no KAZA TFCA.
No que diz respeito ao Quadro Institucional, as instituições a seguir descritas são, por meio do Tratado, constituídas e responsabilizadas pela administração, gestão e desenvolvimento da ATFC KAZA:
São obrigações dos Estados Parceiros conforme consta no Tratado, as seguintes:
Sem prejuízo das competencias das instituições acima mencionadas, os Estados Parceiros têm o poder discricionário para criar instituições adicionais julgadas necessárias para o alcance dos objectivos da ATFC KAZA.
A ATFC KAZA compreende as seguintes áreas:
A definição das áreas geográficas que compreendem a ATFC KAZA, não impede a exclusão ou inclusão de áreas adicionais para o interior ou exterior da ATFC KAZA, desde que observados os mecanismos legais que concorram para a preservação dos objectivos do presente Tratado. De acordo com objetivos traçados pelo KAZA, os Estados Parceiros empreenderam iniciativas no âmbito do KAZA ou no nível do Estado Parceiro, em apoio à visão do KAZA. Os principais destaques incluem a pilotagem bem-sucedida do KAZA UNIVISA entre a Zâmbia e o Zimbábue; o estabelecimento de uma instituição dedicada em Angola – Agência Nacional de Gestão do Okavango (ANAGERO) – para promover e coordenar oportunidades de desenvolvimento sustentável na Província do Cuando Cubango, em Angola, incluindo ecoturismo, agricultura e oportunidades de negócios verdes; reativação do Plano de Re-Desenvolvimento Kasane Kazungula de Botsuana; e publicação de um Mapa de Trilhas do Patrimônio para o Componente de Botsuana do TFCA. O Tratado KAZA tem um objetivo específico que compromete os Estados Parceiros a “...desenvolver e implementar programas que irão melhorar o Uso Sustentável dos Recursos do Património Natural e Cultural para melhorar os meios de subsistência das Comunidades Locais.