Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)


A Convenção sobre o Comércio Espécies ameaçadas de fauna selvagem e Flora (CITES) protege muitas espécies de animais e plantas, a fim de assegurar que a demanda comercial não ameace a sua sobrevivência na natureza.  A CITES regula o comércio de espécies listadas e híbridos, incluindo peças e produtos, atravéz de um sistema de licenças. O Ministério do Ambiente é a Autoridade Administrativa da CITES em Angola atravez do Instituto Nacional da Biodiversidade e Conservação.

No âmbito da CITES, as espécies estão listadas em três níveis deprotecção, que têm diferentes requisitos.
Anexo I: inclui espécies actualmente ameaçadas de extinção que são ou podem ser afectados pelo comércio. A CITES dirige os seus controles de actividades comerciais mais rigorosos envolvendo espécies listadas em este apêndice.
Anexo II: inclui espécies que não estão actualmente ameaçados de extinção, mas pode tornar-se ameaçadas de extinção, se a sua comercialização não for regulada.
Anexo III: inclui as espécies listadas por países de origem para obter cooperação no controle do comércio.

Angola ratificou a Convenção Intemacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), através da Resolução n." 1/07, de 14 de Fevereiro;