Meta Estratégica 1



Objetivo

Reduzir a pressão sobre a Biodiversidade e promover o seu uso sustentável

 

Cerca de 87,5% da área total de Angola situa-se fora das áreas de protecção ambiental. Como resultado, a conservação da Biodiversidade dependerá de aplicação de medida srelativas ao uso sustentável dos recursos naturais nestas áreas. O uso da terra e de recursos da Biodiversidade fora das áreas de conservação inclui actividades como: 

 

1. Agricultura;
2. Extracção de madeira;
3. Exploração de recursos marinhos e aquáticos;
4. Extracção mineira;
5. Exploração Petrolífera;
6. Actividade Industrial;
7. Actividade turística e
8. Construção civil 


Quanto a esta Área Estratégica, foram definidos os seguintes objectivos:

 

Meta Estratégica 1:


Reduzir a pressão sobre a Biodiversidade e promover o seu uso sustentável


Objectivo Nacional 1.1: Até 2020, Criar as condições técnicas e humanas para que todos os projectos no país realizem Estudos de Impactes Ambientais e que sejam Monitorados através de Auditorias Ambientais periódicas consoante a legislação em vigor;


Objectivo Nacional 1.2: Até 2020, Criar capacidades técnicas e científicas para que os agricultores, pescadores e exploradores florestais implementem práticas sustentáveis que apoiem a conservação da Biodiversidade;


Objectivo Nacional 1.3: Até 2020, Desenvolver práticas e métodos que promovam a preservação das espécies e a regeneração natural da flora e da fauna;


Objectivo Nacional 1.4: Até 2022, Promover o reagrupamento, dos assentamentos humanos ou aldeias e povoações que se encontrem nas áreas de conservação ou fora destas, tendo em conta a sua sustentabilidade;


Objectivo Nacional 1.5: Até 2022, Criar as condições técnicas para proporcionar a população alternativa de fontes energéticas. 


Objectivo Nacional 1.6: Até fim de 2019; Realizar estudos e elaborar estratégia de xploração sustentável da planta Macacata (Harpagophytum.procubens) na província do Cuando Cubango.


Objectivo Nacional 1.7: Até 2020:Elaborar e implementar Estratégia de Combate 
à caça Furtiva da fauna selvagem e aplicação da Lei